Município de Promissão

Estado - São Paulo

LEI Nº 4020, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

(Autoria: Poder Executivo).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/10/2021 - Edição nº 1017

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2021, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:  03 – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Unid. Orçamentária:  03.01 – ADMINITRAÇÃO - SAAE

Unidade Executora: 03.01.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL - SAAE

Função: 04 – Administração

Subfunção: 04.122 – Administração Geral

Programa: 04.122.0012 – ADMINSTRAÇÃO SAAE

 Atividade/Ação: 04.122.0012. 1076. - CONSTR/ REFORMA/AMPLIAÇAO – ADMIM. - SAAE

Cat. Econômica: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES     570.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES     570.000,00

 

Órgão:  03 – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Unid. Orçamentária:  03.02 – AGUA E ESGOTO

Unidade Executora: 03.02.02 – DEPARTAMENTO DE ESGOTO

Função: 04 – Administração

Subfunção: 04.122 – Administração Geral

Programa: 04.122.0014 – SANEAMENTO BASICO

 Atividade/Ação: 04.122.0014. 1082. - CONSTR/ REFORMA/AMPLIAÇAO – SAAE_ESGOTOS

Cat. Econômica: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES     1.600.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES     1.600.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício de 2020.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 20 de outubro de 2021.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.

O Secretário da Administração,

CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO

Promissão - LEI Nº 4020, DE 2021

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