Município de Promissão

Estado - São Paulo

LEI Nº 4021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

(Autoria: Poder Executivo).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/10/2021 - Edição nº 1017

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2021, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:  02 – Poder Executivo

Unid. Orçamentária:  02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade Executora: 02.09.02 – Divisão de Obras

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 15.451 – Infra-Estrutura Urbana

Programa: 15.451.0010 – PROMISSAO ORGANIZADA

 Atividade: 15.451.0010. 1226 - CONV Nº 100985-2021 - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - REC ESTADUAL

Cat. Econômica: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES     500.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES     500.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de Excesso de Arrecadação por previsão de repasse no exercício de 2021.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 20 de outubro de 2021.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.

O Secretário da Administração,

CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO

Promissão - LEI Nº 4021, DE 2021

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