Município de Ribeirão Bonito
Estado - São Paulo
LEI Nº 3045, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/12/2025 - Edição nº 2082
“Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 3.024, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o regime de adiantamento destinado à realização de pequenas despesas de pronto pagamento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Ribeirão Bonito”.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 3.024, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DO REGIME DE ADIANTAMENTO
“Art. 7º A prestação de contas do adiantamento será apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão da viagem ou evento, com os seguintes documentos:” (NR)
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei Municipal nº 3.024, de 23 de junho de 2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 03 de dezembro de 2025.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
