Município de Ribeirão Bonito

Estado - São Paulo

LEI Nº 3045, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/12/2025 - Edição nº 2082

“Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 3.024, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o regime de adiantamento destinado à realização de pequenas despesas de pronto pagamento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Ribeirão Bonito”.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 3.024, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DO REGIME DE ADIANTAMENTO

“Art. 7º A prestação de contas do adiantamento será apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão da viagem ou evento, com os seguintes documentos: (NR)

Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei Municipal nº 3.024, de 23 de junho de 2025.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 03 de dezembro de 2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal

Ribeirão Bonito - LEI Nº 3045, DE 2025

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