Município de Ribeirão Bonito

Estado - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autoria: Moacir De Bonis Filho.

“Altera a redação do caput do Artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito.”

A Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1º O caput do Artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 156. As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 20h (vinte horas).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, 16 de fevereiro de 2021.

MOACIR DE BONIS FILHO

Vereador - PRESIDENTE

Ribeirão Bonito - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 2021

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