Município de Ribeirão Bonito

Estado - São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoria: Moacir De Bonis Filho.

“Altera a redação do caput do Artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito.”

A Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O caput do Artigo 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 156. As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se às terças-feiras, com início às 19h (dezenove horas).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, 04 de outubro de 2022.

MOACIR DE BONIS FILHO

PRESIDENTE

Ribeirão Bonito - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 2022

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