Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 2666, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo de Riolândia a abrir créditos suplementares na Lei Orçamentária do Exercício de 2019, em conformidade com o que dispõe o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e artigo 167 da Constituição Federal, na forma que especifica”.
FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Riolândia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária do Exercício de 2019, no valor total de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 1º Serão utilizados nas alterações orçamentárias, o Instituto Constitucional da Transposição, do Remanejamento e da Transferência, conforme dispõe o art. 167, VI da Constituição Federal, entre dotações pertencentes ao Órgão 02 - Poder Executivo e suas respectivas Unidades Orçamentárias, cujos débitos serão oriundos da anulação parcial e/ou totais de dotações derivadas da Lei do Orçamento, em idêntico valor.
Art. 2º Os créditos serão destinados a cobrir insuficiência de saldo de dotações sob as programações, classificações orçamentárias e contas a seguir discriminadas:
01) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020101 – CHEFIA DO EXECUTIVO
Programa: 04.122.0002.2003.0000 – Coordenação da Chefia do Executivo
Finalidade Especifica: Custeio de Despesas do Executivo
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 15.000,00
02) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020505 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 08.243.0019.2018.0000 - Serviço Convivência e Fortalecimento de Vinculo-SCFV
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades Serviço Convivência e Fortalecimento de Vinculo
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor do Crédito: R$ 10.000,00
03) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 10.301.0014.2022.0000 – Manutenção da Atenção Básica da Saúde
Finalidade Especifica: Custeio das Atividade da Atenção Básica da Saúde
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita.....R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00
04) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 10.301.0014.2025.0000 – Ações dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Finalidade Especifica: Custeio das Atividade dos Agentes Comunitários de Saúde
Categoria Econômica da Despesa:
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.....R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 5.000,00
05) Espécie: Credito Especial
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 10.301.0014.2026.0000 – Atendimento à Saúde da Família
Finalidade Especifica: Custeio das Atividade da Saúde da Família - PSF
Categoria Econômica da Despesa:
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 05 – Federal
Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00
06) Espécie: Credito Especial
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 10.302.0015.2028.0000 – Atendimento Odontológico Especializado - CEO
Finalidade Especifica: Custeio das Atividade Atendimento Odontológico Especializado - CEO
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 02 – Estadual
Valor Total do Crédito: R$ 15.000,00
07) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 10.303.0017.2069.0000 – Assistência Farmacêutica Básica Especializada
Finalidade Especifica: Custeio das Atividade Assistência Farmacêutica Básica Especializada
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita.....R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 30.000,00
08) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 10.304.0016.2029.0000 – Vigilância e Promoção da Saúde
Finalidade Especifica: Custeio das Atividade da Vigilância e Promoção da Saúde
Categoria Econômica da Despesa:
3.1.90.16.00 _ Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.....R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Fonte de Recurso: 05 – Federal
Valor Total do Crédito: 15.000,00
09) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020707 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 12.361.0007.2030.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades do Ensino Fundamental
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00
10) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020707 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 12.361.0007.2031.0000 – Manutenção Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 05 – Federal
Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00
11) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020808– FUNDEB
Programa: 12.361.0010.2038.0000 – FUNDEB- Manutenção do Ensino Fundamental
Finalidade. Especifica: Custeio das Atividades Ensino Fundamental - FUNDEB
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 2 – Estadual
Valor do Crédito: R$ 10.000,00
12) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020808– FUNDEB
Programa: 12.361.0010.2046.0000 – FUNDEB- Escola Maria Aparecida 40%
Finalidade. Especifica: Custeio Atividades Ensino Fundamental – FUNDEB-Escola Maria Aparecida
Categoria Econômica da Despesa:
3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 50.000,00
3.1.90.16.00 _ Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.....R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 2 – Estadual
Valor do Crédito: R$ 55.000,00
13) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020808– FUNDEB
Programa: 12.365.0010.2040.0000 – FUNDEB- Manutenção Atendimento Em Creche
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades em Creche
Categoria Econômica da Despesa:
3.1.90.16.00 _ Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.....R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 2 – Estadual
Valor do Crédito: R$ 5.000,00
14) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 021010 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR
Programa:12.306.0012.2050.0000 – Merenda Escolar do Ensino Fundamental
Finalidade Especifica: Custeios das Atividades da Merenda Escolar do Ensino Fundamental
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00
15) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 021010 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR
Programa: 12.306.0012.2051.0000 – Alimentação de Alunos em Creche
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades da Merenda Escolar da Creche
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 05 – Federal
Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00
16) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 021212 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Programa:15.451.0022.1005.0000 – Execução de Guias, Sarjetas e Pavimentação
Finalidade Especifica: Obras de Pavimentação Asfáltica
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 115.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Fonte de Recurso: 05 – Federal
Valor do Crédito: R$ 115.000,00
17) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 021212 – DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
Programa:18.541.0028.2063.0000 – Desenvolvimento de Atividades de Proteção do Meio Ambiente
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades do Meio Ambiente
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 40.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 40.000,00
Art. 3º Os créditos adicionais autorizados nesta Lei serão abertos por decreto do Executivo e serão atendidos com os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ser utilizados nas alterações orçamentárias, os Institutos Constitucionais da Transposição, do Remanejamento e da Transferência, conforme dispõe o art.167, VI da Constituição Federal, entre dotações pertencentes ao Órgão 02 - Poder Executivo e suas respectivas Unidades Orçamentárias, e/ou ainda oriundos dos convênios e contratos a serem celebrados com as outras esferas de governo, cujos processos encontram-se em andamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 18 de junho de 2019.
FABIANA BARCELOS FERREIRA
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativo