Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI Nº 2666, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

“Autoriza o Poder Executivo de Riolândia a abrir créditos suplementares na Lei Orçamentária do Exercício de 2019, em conformidade com o que dispõe o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e artigo 167 da Constituição Federal, na forma que especifica”.

FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Riolândia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária do Exercício de 2019, no valor total de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal.

§ 1º Serão utilizados nas alterações orçamentárias, o Instituto Constitucional da Transposição, do Remanejamento e da Transferência, conforme dispõe o art. 167, VI da Constituição Federal, entre dotações pertencentes ao Órgão 02 - Poder Executivo e suas respectivas Unidades Orçamentárias, cujos débitos serão oriundos da anulação parcial e/ou totais de dotações derivadas da Lei do Orçamento, em idêntico valor.

Art. 2º Os créditos serão destinados a cobrir insuficiência de saldo de dotações sob as programações, classificações orçamentárias e contas a seguir discriminadas:

01) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020101 – CHEFIA DO EXECUTIVO

Programa: 04.122.0002.2003.0000 – Coordenação da Chefia do Executivo

Finalidade Especifica: Custeio de Despesas do Executivo

Categoria Econômica da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....R$ 15.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Valor Total do Crédito: R$ 15.000,00


02) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020505 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Programa: 08.243.0019.2018.0000 - Serviço Convivência e Fortalecimento de Vinculo-SCFV

Finalidade Especifica: Custeio das Atividades Serviço Convivência e Fortalecimento de Vinculo

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Valor do Crédito: R$ 10.000,00


03) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Programa: 10.301.0014.2022.0000 – Manutenção da Atenção Básica da Saúde

Finalidade Especifica: Custeio das Atividade da Atenção Básica da Saúde

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita.....R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00


04) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Programa: 10.301.0014.2025.0000 – Ações dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

Finalidade Especifica: Custeio das Atividade dos Agentes Comunitários de Saúde

Categoria Econômica da Despesa:

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.....R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Valor Total do Crédito: R$ 5.000,00


05) Espécie: Credito Especial

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Programa: 10.301.0014.2026.0000 – Atendimento à Saúde da Família

Finalidade Especifica: Custeio das Atividade da Saúde da Família - PSF

Categoria Econômica da Despesa:

3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 05 – Federal

Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00


06) Espécie: Credito Especial

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Programa: 10.302.0015.2028.0000 – Atendimento Odontológico Especializado - CEO

Finalidade Especifica: Custeio das Atividade Atendimento Odontológico Especializado - CEO

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 15.000,00

Fonte de Recurso: 02 – Estadual

Valor Total do Crédito: R$ 15.000,00


07) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Programa: 10.303.0017.2069.0000 – Assistência Farmacêutica Básica Especializada

Finalidade Especifica: Custeio das Atividade Assistência Farmacêutica Básica Especializada

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.32.00 – Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita.....R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Valor Total do Crédito: R$ 30.000,00


08) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Programa: 10.304.0016.2029.0000 – Vigilância e Promoção da Saúde

Finalidade Especifica: Custeio das Atividade da Vigilância e Promoção da Saúde

Categoria Econômica da Despesa:

3.1.90.16.00 _ Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.....R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Fonte de Recurso: 05 – Federal

Valor Total do Crédito: 15.000,00


09) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020707 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA

Programa: 12.361.0007.2030.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

Finalidade Especifica: Custeio das Atividades do Ensino Fundamental

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00


10) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020707 – DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA

Programa: 12.361.0007.2031.0000 – Manutenção Transporte Escolar do Ensino Fundamental

Finalidade Especifica: Custeio das Atividades do Transporte Escolar Ensino Fundamental

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 05 – Federal

Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00


11) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020808– FUNDEB

Programa: 12.361.0010.2038.0000 – FUNDEB- Manutenção do Ensino Fundamental

Finalidade. Especifica: Custeio das Atividades Ensino Fundamental - FUNDEB

Categoria Econômica da Despesa:

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 2 – Estadual

Valor do Crédito: R$ 10.000,00


12) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020808– FUNDEB

Programa: 12.361.0010.2046.0000 – FUNDEB- Escola Maria Aparecida 40%

Finalidade. Especifica: Custeio Atividades Ensino Fundamental – FUNDEB-Escola Maria Aparecida

Categoria Econômica da Despesa:

3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 50.000,00

3.1.90.16.00 _ Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.....R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 2 – Estadual

Valor do Crédito: R$ 55.000,00


13) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 020808– FUNDEB

Programa: 12.365.0010.2040.0000 – FUNDEB- Manutenção Atendimento Em Creche

Finalidade Especifica: Custeio das Atividades em Creche

Categoria Econômica da Despesa:

3.1.90.16.00 _ Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.....R$ 5.000,00

Fonte de Recurso: 2 – Estadual

Valor do Crédito: R$ 5.000,00


14) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 021010 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR

Programa:12.306.0012.2050.0000 – Merenda Escolar do Ensino Fundamental

Finalidade Especifica: Custeios das Atividades da Merenda Escolar do Ensino Fundamental

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00


15) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 021010 – DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR

Programa: 12.306.0012.2051.0000 – Alimentação de Alunos em Creche

Finalidade Especifica: Custeio das Atividades da Merenda Escolar da Creche

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 05 – Federal

Valor Total do Crédito: R$ 20.000,00


16) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 021212 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Programa:15.451.0022.1005.0000 – Execução de Guias, Sarjetas e Pavimentação

Finalidade Especifica: Obras de Pavimentação Asfáltica

Categoria Econômica da Despesa:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....R$ 115.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Fonte de Recurso: 05 – Federal

Valor do Crédito: R$ 115.000,00


17) Espécie: Credito Suplementar

Órgão: 02 – Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 021212 – DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

Programa:18.541.0028.2063.0000 – Desenvolvimento de Atividades de Proteção do Meio Ambiente

Finalidade Especifica: Custeio das Atividades do Meio Ambiente

Categoria Econômica da Despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 40.000,00

Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Valor Total do Crédito: R$ 40.000,00

Art. 3º Os créditos adicionais autorizados nesta Lei serão abertos por decreto do Executivo e serão atendidos com os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ser utilizados nas alterações orçamentárias, os Institutos Constitucionais da Transposição, do Remanejamento e da Transferência, conforme dispõe o art.167, VI da Constituição Federal, entre dotações pertencentes ao Órgão 02 - Poder Executivo e suas respectivas Unidades Orçamentárias, e/ou ainda oriundos dos convênios e contratos a serem celebrados com as outras esferas de governo, cujos processos encontram-se em andamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 18 de junho de 2019.

FABIANA BARCELOS FERREIRA

Prefeita Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativo

Riolândia - LEI Nº 2666, DE 2019

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