Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 2670, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a autorização do Município de Riolândia a contratar show artístico, com finalidade de promover lazer e a cultura em nosso município, e dá outras providências.
FABIANA BARCELOS FERREIRA, Prefeita do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Riolândia poderá contratar artistas, bem como toda a estrutura necessária para realização do show, tais como: palco, som, iluminação, etc., a ser realizado durante o período de festividades programada para os dias 25, 26, 27 e 28 de julho de 2019, denominada Festa do Peão de Boiadeiro, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º Os artistas serão contratados diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 2º Os valores serão definidos por regular procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º Os recursos financeiros para execução da presente lei correrão por conta da Dotação Orçamentária do Departamento de Esporte, Lazer e Recreação, funcional programática 27813002920650000, promoção de eventos, festejos e comemorações, categoria econômica 33903900, fonte 1.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. Revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 28 de junho de 2019.
FABIANA BARCELOS FERREIRA
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativo