Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/07/2025 - Edição nº 2307
Altera o Inciso VIII do artigo 74, da Lei Complementar nº 129/2025, e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Riolândia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a gratificação por exercício de atividades extraordinárias, ao servidor designado para executar PROJETOS ARQUITETÔNICOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ACOMPANHAMENTOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, que passará a ser remunerado pela referência salarial QRS – G.C.6.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 21 de julho de 2025.
Antônio Carlos Santana da Silva
Prefeito de Riolândia
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Chefe do Setor de Expediente
