Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/07/2025 - Edição nº 2307

Altera o Inciso VIII do artigo 74, da Lei Complementar nº 129/2025, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Riolândia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a gratificação por exercício de atividades extraordinárias, ao servidor designado para executar PROJETOS ARQUITETÔNICOS, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, ACOMPANHAMENTOS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, que passará a ser remunerado pela referência salarial QRS – G.C.6.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, revogando disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 21 de julho de 2025.

Antônio Carlos Santana da Silva

Prefeito de Riolândia

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Chefe do Setor de Expediente

Riolândia - LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 2025

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