Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/06/2025 - Edição nº 2289

“Dispõe sobre a aplicação retroativa da Lei Complementar nº 129, de 03 de junho de 2025, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A Lei Complementar nº 129, de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Riolândia, produz efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2025, para todos os fins legais e administrativos.

Art. 2º Os atos de nomeação, designação ou concessão de gratificações realizados com base na Lei Complementar nº 129/2025 serão considerados válidos desde 01 de junho de 2025, com efeitos financeiros, funcionais e previdenciários retroativos a essa data, respeitados os requisitos legais e constitucionais.

Art. 3º A Administração Municipal, por meio do setor competente, procederá aos ajustes contábeis e financeiros necessários para o pagamento das diferenças devidas, observada a disponibilidade orçamentária e os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025.

Riolândia, 17 de junho de 2025.

Antonio Carlos Santana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativos

Riolândia - LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 2025

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