Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/06/2025 - Edição nº 2289
“Dispõe sobre a aplicação retroativa da Lei Complementar nº 129, de 03 de junho de 2025, e dá outras providências.”
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 129, de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa e do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Riolândia, produz efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2025, para todos os fins legais e administrativos.
Art. 2º Os atos de nomeação, designação ou concessão de gratificações realizados com base na Lei Complementar nº 129/2025 serão considerados válidos desde 01 de junho de 2025, com efeitos financeiros, funcionais e previdenciários retroativos a essa data, respeitados os requisitos legais e constitucionais.
Art. 3º A Administração Municipal, por meio do setor competente, procederá aos ajustes contábeis e financeiros necessários para o pagamento das diferenças devidas, observada a disponibilidade orçamentária e os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025.
Riolândia, 17 de junho de 2025.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativos
