Município de Riolândia

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/01/2026 - Edição nº 2408

Dispõe sobre a adequação do quadro de pessoal e a criação de cargo de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito do Município de Riolândia, Comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a adequação do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal à rotina administrativa e às atividades de comando, gestão e integração entre as unidades gestoras, observados o interesse público, a eficiência e a eficácia dos atos e ações da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A responsabilidade pela gestão, coordenação e integração das unidades administrativas, bem como pela implantação das políticas públicas municipais, caberá aos cargos de comando superior, diretamente vinculados ao Chefe do Poder Executivo, em grau de estrita confiança e com autonomia decisória, conforme diretrizes e prioridades estabelecidas entre os agentes públicos.

Art. 2° O controle da despesa pública, especificamente no que se refere à concessão de diárias e à realização de adiantamentos, será exercido pelo Coordenador de Gestão de Diárias e Adiantamentos, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, na forma da legislação vigente, a quem caberá a gestão dos procedimentos, bem como a homologação das respectivas prestações de contas.

Parágrafo único. Pelo desempenho de atividade de elevado grau de responsabilidade e gestão financeira, o Coordenador de Gestão de Diárias e Adiantamentos perceberá remuneração correspondente à Referência Salarial QRS – G.B.5, constante do Anexo integrante da Lei Complementar nº 129, de 2025, sendo exigido, para o exercício da função, nível médio de escolaridade e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, competindo-lhe:

I - autuar os processos de despesa e verificar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira suficiente na dotação própria;

II - conferir a regularidade das prestações de contas anteriores do responsável pelo adiantamento;

III - analisar as exigências, condições e justificativas para a concessão de diárias ou adiantamentos;

IV - promover o lançamento das informações em sistema próprio;

V - conferir e analisar as despesas efetuadas pelos servidores, encaminhando memorando ou relatório ao Setor de Finanças, contendo o valor das despesas realizadas e eventual saldo não utilizado.

Art. 3º É vedada a incorporação à remuneração do cargo efetivo de quaisquer vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Riolândia, 23 de janeiro de 2026.

Antonio Carlos Santana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Chefe do Setor de Expediente

Riolândia - LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2026

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