Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3309, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura objetivando a aquisição de equipamentos para o Centro Integrado de Cultura – CIC. 

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto do Executivo, se necessário. 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de fevereiro de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3309, DE 2015

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