Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3477, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder suplementação de dotação orçamentária no valor total de até R$ 3.482.762,58 (Três Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

Unidade: 02.01.01 - CHEFIA E ASSESSORIA DE GOVERNO

Func. Programática: 04.122.0001-2.001 – MANUT. CHEFIA E ASSESSORIA DE GOVERNO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0007)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 3.875,73

 

Unidade: 02.01.04 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRANSITO E DEFESA SOCIAL

Func. Programática: 04.122.0006-2.012 - MANUT. ATIVIDADES DO DEPTO. DE TRANSITO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0066)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 410.0000 - Trânsito - Sinalização

Valor do Crédito: R$ 7.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FÍSica (0068)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 440.0000 - Trânsito - Policiamento

Valor do Crédito: R$ 5.400,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0069)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 440.0000 - Trânsito - Policiamento

Valor do Crédito: R$ 5.000,00

 

Unidade: 02.02.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Func. Programática: 04.122.0003-2.013 - MANUT. ATIV. DA SECR. DE ADMINISTRAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FÍSica (0078)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 90.000,00

 

Unidade: 02.03.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 04.123.0005-2.019 - MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE TESOURARIA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0120)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 38.014,70

 

Func. Programática: 28.843.0026-0.001 - GESTAO DIV. PUBL. INT. E ENC. ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 - Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0574)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 480.173,41

 

Unidade: 02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

Func. Programática: 15.451.0009-2.030 – MANUT. ATIVIDADES DO DEPTO DE OBRAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0191)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 5.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0193)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 44.000,00

 

Unidade: 02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

Func. Programática: 15.452.0010-2.032 – MANUT. DO SETOR DE LIMPEZA PUBLICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0207)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 17.209,50

Elemento Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FÍSica (0209)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 6.415,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0210)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 15.300,00

 

Func. Programática: 15.452.0010-2.033 – MANUT. DO SETOR DE PARQUES E JARDINS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0214)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 2.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0216)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 101.000,00

 

Func. Programática: 15.452.0010-2.034 - MANUTEÇÃO DO SETOR DE CEMITERIO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0222)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 2.953,60

 

Unidade: 02.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0013-2.039 – MANUT. DA UNIDADE DA ATENÇÃO BASICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0249)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 310.0000 - Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 5.395,54

Elemento Despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita (0252)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 310.0000 - Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 100.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0254)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 310.0000 - Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 960.000,00

Elemento Despesa: 3.3.91.97 - Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0575)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 310.0000 - Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 270.808.44

 

Func. Programática: 10.302.0013-2.042 – MANUT. ASSIST. AMB. E HOSPITALAR

Elemento Despesa: 3.3.90.14 – Diárias - Pessoal Civil (0269)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 310.0000 - Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 30.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0270)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 310.0000 - Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 240.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0274)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 310.0000 - Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 30.000,00

 

Func. Programática: 10.302.0013-2.043 – CONV./SUBV. SOCIAIS IRM. SANTA CASA

Elemento Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais (0279)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 310.0000 - Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 400.000,00

 

Unidade: 02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Func. Programática: 12.306.0018-2.083 – FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (0453)

Fonte de Recursos: 05 - TRANSFERENCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS

Aplicação: 220.0002 - Ensino Fundamental - FNDE - Salário-Educação - QESE   

Valor do Crédito: R$ 400.000,00

 

Func. Programática: 12.361.0017-2.061 – MANUT. ATIV. DEPTO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0427)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 220.0000 - Ensino Fundamental

Valor do Crédito: R$ 14.064,30

Elemento Despesa: 3.3.91.97 - Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0576)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 220.0000 - Ensino Fundamental

Valor do Crédito: R$ 173.595,16

 

Func. Programática: 12.365.0017-2.060 – MANUT. ATIV. DEPTO ENSINO INFANTIL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0415)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 210.0000 - Educação Infantil

Valor do Crédito: R$ 11.057,20

 

Unidade: 02.12.00 - SECRETARIA DE TURISMO

Func. Programática: 23.695.0023-2.090 - MANUTENÇÃO DO AQUÁRIO MUNICIPAL

Elemento Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo (0567)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 8.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍDica (Ficha Nova)

Fonte de Recursos: 01 - TESOURO

Aplicação: 110.0000 - Geral

Valor do Crédito: R$ 16.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do Tesouro (FR 01) e Transferências e Convênios firmados com a União (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO     3.082.762,58

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS     400.000,00

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de agosto de 2016.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal 

Registrado no livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3477, DE 2016

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