
Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4102, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza a criação do FME - Fundo Municipal de Esportes.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Esportes - FME, que se constituirá das seguintes receitas:
I - recursos provenientes das Esferas Federal e Estadual de Governo e Organismos Internacionais;
II - recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte tanto na esfera federal ou estadual;
III - recursos provenientes do próprio município e consignados no orçamento municipal, abrindo-se, inclusive, créditos adicionais, quando necessários;
IV - recursos provenientes de convênios que forem celebrados;
V - recursos da iniciativa privada, oriundos da exploração do marketing esportivo;
VI - doações de pessoas físicas ou entidades privadas;
VII - recursos provenientes da cessão de espaço público para eventos esportivos e o resultado de bilheterias, quando não revertidas a títulos de cachês ou direitos, ressalvados eventuais direitos de equipes esportivas que representam o Município.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, enquanto não forem efetivamente utilizados, poderão ser aplicados em operações financeiras que objetivem o aumento dos recursos do próprio fundo.
Art. 2° Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão aplicados segundo plano anual específico, a ser aprovado juntamente com a proposta orçamentária.
Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal de Esportes serão aplicados com base nos seguintes objetivos:
I - aquisição de materiais esportivos;
II - manutenção de atividades esportivas;
III - promoção de eventos esportivos;
IV - treinamento e formação de agentes esportivos
V - premiação, em dinheiro, de participação em eventos esportivos, promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes;
VI - manutenção das praças esportivas do município; e,
VII - despesas com a participação de atletas amadores e profissionais em eventos esportivos em outras localidades.
Art. 4° O Fundo Municipal de Esportes será gerido pela Secretaria Municipal de Esportes, que abrirá conta específica para garantir a aplicação dos recursos financeiros.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, disciplinando a organização e o funcionamento do FME – Fundo Municipal de Esportes, nos termos dos artigos 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 14 de abril de 2021.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Dirceu Ruiz Lopes
Secretário de Administração