Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4802, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2024 - Edição nº 690A

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2024 - Edição nº 690

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2025.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa, em R$ 330.056.000,00 (Trezentos e Trinta Milhões, Cinquenta e Seis Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei, assim distribuídos:

00001

Administração DiretaR$          210.000.000,00         

00002

Administração Indireta R$            62.056.000,00

00003

Administração Fundacional R$            58.000.000,00

 

TOTAL

R$          330.056.000,00

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 210.000.000,00 

      RECEITAS CORRENTES

204.520.000,00

      Receitas Tributárias

50.173.800,00

      Receitas de Contribuições

3.101.000,00

      Receita Patrimonial

2.247.787,13

      Receita Agropecuária

35.000,00

      Receitas de Serviços

165.000,00

      Transferências Correntes

165.330.212,87

      (-) Transferências Correntes (Dedução FUNDEB)

-18.546.800,00

      Outras Receitas Correntes 

2.014.000,00

      RECEITAS DE CAPITAL

1.480.000,00

      Alienação de Bens

1.400.000,00

      Amortização de Empréstimos

80.000,00

      RECEITAS DE CAPITAL –INTRA OFSS

4.000.000,00

       Amortização de Empréstimos – INTRA OFSS

4.000.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

62.056.000,00

      Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAAE Ambiental 

44.206.000,00

      SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social 

17.850.000,00

3 – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

58.000.000,00

      Fundação Municipal de Educação e Cultura Sta Fé do Sul -FUNEC

58.000.000,00

4 – TOTAL DA RECEITA (1+2+3)

330.056.000,00

RECEITA ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO (ESTIMADA)

330.056.000,00

Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos, aprovados por decreto do executivo:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO:

1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

210.000.000,00

01 – Legislativa

3.600.000,00

04 - Administração

13.110.922,00

06 - Segurança Publica 

4.450.000,00

08 – Assistência Social

11.010.795,96

10 – Saúde

49.768.767,88

12 – Educação

81.197.800,00

13 – Cultura

1.550.000,00

15 – Urbanismo

13.936.293,16

18 – Gestão Ambiental

392.000,00

20 – Agricultura

2.297.000,00

23 – Comércio e Serviços

3.698.000,00

27 – Desporte e Lazer

1.585.400,00

28 – Encargos Especiais

19.823.943,00

99 – Reserva de Contingência 

3.579.078,00

1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

62.056.000,00

02 – Judiciária

220.000,00

04 – Administração

4.590.000,00

09 – Previdência Social 

29.806.000,00

17 – Saneamento

9.685.000,00

28 – Encargos Especiais

3.355.000,00

99 – Reserva de Contingência (RPPS)

14.400.000,00

1.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

58.000.000,00

04 – Administração

23.750.000,00

08 – Assistência Social

110.000,00

12 – Educação

29.485.000,00

28 – Encargos Especiais 

4.655.000,00

1.4 – TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (1.1+1.2+1.3)

330.056.000,00

TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (FIXADA)

330.056.000,00

 2. DESPESAS POR SUBFUNÇÕES:

2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

210.000.000,00

031 – Ação Legislativa

3.600.000,00

122 – Administração Geral 

12.923.922,00

123 – Administração Financeira

3.587.000,00

181 – Policiamento

3.534.000,00

182 – Defesa Civil

292.000,00

241 – Assistência ao Idoso

709.754,03

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

279.535,38

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

                   3.016.056,21

244 – Assistência Comunitária

7.005.450,34

301 – Atenção Básica 

15.717.772,18

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

29.318.593,84

303 – Suporte Profilático e Terapêutico 

1.692.439,76

304 – Vigilância Sanitária 

546.760,06

305 – Vigilância Epidemiológica 

2.283.202,04

306 – Alimentação e Nutrição

6.813.000,00

361 – Ensino Fundamental 

36.736.000,00

362 – Ensino Médio

318.000,00

364 – Ensino Superior  

90.000,00

365 – Ensino Infantil

31.930.800,00

367 – Educação Especial

2.120.000,00

392 – Difusão Cultural

1.550.000,00

451 – Infra Estrutura Urbana

20.000,00

452 – Serviços Urbanos

13.916.293,16

541 – Preservação e Conservação Ambiental

392.000,00

606 – Extensão Rural

2.297.000,00

695 – Turismo

3.698.000,00

812 – Desporto Comunitário

1.585.400,00

846 – Outros Encargos Especiais

19.823.943,00

999 – Reserva de Contingência

3.579.078,00

2.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

62.056.000,00

61 – Ação Judiciária

220.000,00

122 – Administração Geral

5.104.000,00

123 – Administração Financeira

1.507.000,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

27.785.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

9.685.000,00

846 – Outros Encargos  

3.355.000,00

997 – Reserva de Contingência para o RPPS 

14.400.000,00

2.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

58.000.000,00

122 – Administração Geral

25.415.000,00

244 – Assistência Comunitária 

110.000,00

363 – Ensino Profissional 

355.000,00

364 – Ensino Superior

27.465.000,00

843 – Serviços da Dívidas Interna

4.655.000,00

2.4 - TOTAL DESPESAS POR SUBFUNCÕES (2.1+2.2+2.3)

330.056.000,00

TOTAL DESPESAS POR SUBFUNÇOES (FIXADA)

330.056.000,00

3. DESPESAS POR CATEGORIA:

3.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

210.000.000,00

Despesas Correntes – Executivo

188.872.551,96

Despesas Correntes – Legislativo

3.270.000,00

Despesas de Capital – Executivo

13.948.370,04

Despesas de Capital – Legislativo

330.000,00

Reserva de Contingência

3.579.078,00

3.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

62.056.000,00

Despesas Corrente

44.826.000,00

Despesas de Capital

2.830.000,00

Reserva Legal – RPPS

14.400.000,00

3.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

58.000.000,00

            Despesas Correntes

53.790.000,00

            Despesas de Capital

4.210.000,00

3.4 - TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (3.1+3.2+3.3)

330.056.000,00

TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (FIXADA)

330.056.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 3º desta lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III - contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4802, DE 2024

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