
Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4802, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2024 - Edição nº 690APublicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/12/2024 - Edição nº 690
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2025.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa, em R$ 330.056.000,00 (Trezentos e Trinta Milhões, Cinquenta e Seis Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei, assim distribuídos:
00001 | Administração Direta | R$ 210.000.000,00 |
00002 | Administração Indireta | R$ 62.056.000,00 |
00003 | Administração Fundacional | R$ 58.000.000,00 |
| TOTAL | R$ 330.056.000,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | R$ 210.000.000,00 |
RECEITAS CORRENTES | 204.520.000,00 |
Receitas Tributárias | 50.173.800,00 |
Receitas de Contribuições | 3.101.000,00 |
Receita Patrimonial | 2.247.787,13 |
Receita Agropecuária | 35.000,00 |
Receitas de Serviços | 165.000,00 |
Transferências Correntes | 165.330.212,87 |
(-) Transferências Correntes (Dedução FUNDEB) | -18.546.800,00 |
Outras Receitas Correntes | 2.014.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 1.480.000,00 |
Alienação de Bens | 1.400.000,00 |
Amortização de Empréstimos | 80.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL –INTRA OFSS | 4.000.000,00 |
Amortização de Empréstimos – INTRA OFSS | 4.000.000,00 |
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 62.056.000,00 |
Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAAE Ambiental | 44.206.000,00 |
SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social | 17.850.000,00 |
3 – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL | 58.000.000,00 |
Fundação Municipal de Educação e Cultura Sta Fé do Sul -FUNEC | 58.000.000,00 |
4 – TOTAL DA RECEITA (1+2+3) | 330.056.000,00 |
RECEITA ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO (ESTIMADA) | 330.056.000,00 |
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos, aprovados por decreto do executivo:
1. DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO:
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 210.000.000,00 |
01 – Legislativa | 3.600.000,00 |
04 - Administração | 13.110.922,00 |
06 - Segurança Publica | 4.450.000,00 |
08 – Assistência Social | 11.010.795,96 |
10 – Saúde | 49.768.767,88 |
12 – Educação | 81.197.800,00 |
13 – Cultura | 1.550.000,00 |
15 – Urbanismo | 13.936.293,16 |
18 – Gestão Ambiental | 392.000,00 |
20 – Agricultura | 2.297.000,00 |
23 – Comércio e Serviços | 3.698.000,00 |
27 – Desporte e Lazer | 1.585.400,00 |
28 – Encargos Especiais | 19.823.943,00 |
99 – Reserva de Contingência | 3.579.078,00 |
1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 62.056.000,00 |
02 – Judiciária | 220.000,00 |
04 – Administração | 4.590.000,00 |
09 – Previdência Social | 29.806.000,00 |
17 – Saneamento | 9.685.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 3.355.000,00 |
99 – Reserva de Contingência (RPPS) | 14.400.000,00 |
1.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL | 58.000.000,00 |
04 – Administração | 23.750.000,00 |
08 – Assistência Social | 110.000,00 |
12 – Educação | 29.485.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 4.655.000,00 |
1.4 – TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (1.1+1.2+1.3) | 330.056.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (FIXADA) | 330.056.000,00 |
2. DESPESAS POR SUBFUNÇÕES:
2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 210.000.000,00 |
031 – Ação Legislativa | 3.600.000,00 |
122 – Administração Geral | 12.923.922,00 |
123 – Administração Financeira | 3.587.000,00 |
181 – Policiamento | 3.534.000,00 |
182 – Defesa Civil | 292.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso | 709.754,03 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência | 279.535,38 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | 3.016.056,21 |
244 – Assistência Comunitária | 7.005.450,34 |
301 – Atenção Básica | 15.717.772,18 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 29.318.593,84 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | 1.692.439,76 |
304 – Vigilância Sanitária | 546.760,06 |
305 – Vigilância Epidemiológica | 2.283.202,04 |
306 – Alimentação e Nutrição | 6.813.000,00 |
361 – Ensino Fundamental | 36.736.000,00 |
362 – Ensino Médio | 318.000,00 |
364 – Ensino Superior | 90.000,00 |
365 – Ensino Infantil | 31.930.800,00 |
367 – Educação Especial | 2.120.000,00 |
392 – Difusão Cultural | 1.550.000,00 |
451 – Infra Estrutura Urbana | 20.000,00 |
452 – Serviços Urbanos | 13.916.293,16 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | 392.000,00 |
606 – Extensão Rural | 2.297.000,00 |
695 – Turismo | 3.698.000,00 |
812 – Desporto Comunitário | 1.585.400,00 |
846 – Outros Encargos Especiais | 19.823.943,00 |
999 – Reserva de Contingência | 3.579.078,00 |
2.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 62.056.000,00 |
61 – Ação Judiciária | 220.000,00 |
122 – Administração Geral | 5.104.000,00 |
123 – Administração Financeira | 1.507.000,00 |
272 – Previdência do Regime Estatutário | 27.785.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano | 9.685.000,00 |
846 – Outros Encargos | 3.355.000,00 |
997 – Reserva de Contingência para o RPPS | 14.400.000,00 |
2.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL | 58.000.000,00 |
122 – Administração Geral | 25.415.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | 110.000,00 |
363 – Ensino Profissional | 355.000,00 |
364 – Ensino Superior | 27.465.000,00 |
843 – Serviços da Dívidas Interna | 4.655.000,00 |
2.4 - TOTAL DESPESAS POR SUBFUNCÕES (2.1+2.2+2.3) | 330.056.000,00 |
TOTAL DESPESAS POR SUBFUNÇOES (FIXADA) | 330.056.000,00 |
3. DESPESAS POR CATEGORIA:
3.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 210.000.000,00 |
Despesas Correntes – Executivo | 188.872.551,96 |
Despesas Correntes – Legislativo | 3.270.000,00 |
Despesas de Capital – Executivo | 13.948.370,04 |
Despesas de Capital – Legislativo | 330.000,00 |
Reserva de Contingência | 3.579.078,00 |
3.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 62.056.000,00 |
Despesas Corrente | 44.826.000,00 |
Despesas de Capital | 2.830.000,00 |
Reserva Legal – RPPS | 14.400.000,00 |
3.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL | 58.000.000,00 |
Despesas Correntes | 53.790.000,00 |
Despesas de Capital | 4.210.000,00 |
3.4 - TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (3.1+3.2+3.3) | 330.056.000,00 |
TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (FIXADA) | 330.056.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 3º desta lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
III - contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração