Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 5010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/12/2025 - Edição nº 931

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Fé do Sul - SP, para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa, em R$ 347.577.270,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta reais), discriminados pelos anexos desta Lei, assim distribuídos:

00001

Administração DiretaR$ 227.988.520,00

00002

Administração Indireta R$ 66.688.750,00

00003

Administração Fundacional R$ 52.900.000,00

 

TOTAL

R$ 347.577.270,00

Art. 2º Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

227.988.520,00

      RECEITAS CORRENTES

222.591.020,00

      Receitas Tributárias

48.456.100,00

      Receitas de Contribuições

3.837.000,00

      Receita Patrimonial

1.329.323,84

      Receita Agropecuária

40.000,00

      Receitas de Serviços

98.000,00

      Transferências Correntes

166.326.596,16

      (-) Transferências Correntes (Dedução FUNDEB)

-20.006.480,00

      Outras Receitas Correntes 

2.504.000,00

      RECEITAS DE CAPITAL

1.751.500,00

      Alienação de Bens

1.621.000,00

      Amortização de Empréstimos

130.500,00

      RECEITAS DE CAPITAL – INTRA OFSS

3.646.000,00

       Amortização de Empréstimos – INTRA OFSS

3.646.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

66.688.750,00

      Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAAE Ambiental 

19.365.000,00

      SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social 

47.323.750,00

3 – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

52.900.000,00

      Fundação Municipal de Educação e Cultura Sta Fé do Sul - FUNEC

52.900.000,00

4 – TOTAL DA RECEITA (1+2+3)

347.577.270,00

RECEITA ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO (ESTIMADA)

347.577.270,00

Art. 3º A  Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos, aprovados por decreto do executivo:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO:

1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

227.988.520,00

01 – Legislativa

3.960.000,00

04 – Administração

14.170.541,51

06 – Segurança Publica 

3.837.000,00

08 – Assistência Social

10.976.098,59

10 – Saúde

54.296.965,44

12 – Educação

93.045.000,00

13 – Cultura

535.000,00

15 – Urbanismo

15.004.935,97

18 – Gestão Ambiental

306.000,00

20 – Agricultura

2.180.000,00

23 – Comércio e Serviços

3.048.003,00

27 – Desporte e Lazer

1.462.000,00

28 – Encargos Especiais

21.623.240,40

99 – Reserva de Contingência 

3.543.735,09

1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

66.688.750,00

04 – Administração

5.603.000,00

09 – Previdência Social 

32.548.100,00

17 – Saneamento

10.520.000,00

28 – Encargos Especiais

3.242.000,00

99 – Reserva de Contingência (RPPS)

14.775.650,00

1.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

52.900.000,00

04 – Administração

13.225.000,00

08 – Assistência Social

59.000,00

12 – Educação

33.936.000,00

28 – Encargos Especiais 

5.680.000,00

1.4 – TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (1.1+1.2+1.3)

347.577.270,00

TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÃO (FIXADA)

347.577.270,00

 2. DESPESAS POR SUBFUNÇÕES:

2.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

227.988.520,00

031 – Ação Legislativa

3.960.000,00

122 – Administração Geral 

10.930.541,51

123 – Administração Financeira

3.240.000,00

181 – Policiamento

3.026.000,00

182 – Defesa Civil

222.000,00

452 – Serviços Urbanos             589.000,00
241 – Assistência ao Idoso

667.226,96

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

284.349,61

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

            3.132.987,06

244 – Assistência Comunitária

6.891.534,96

122 – Administração Geral (Saúde)              110.000,00
301 – Atenção Básica 

16.267.977,08

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

30.820.760,12

303 – Suporte Profilático e Terapêutico 

1.576.237,16

304 – Vigilância Sanitária 

469.885,16

305 – Vigilância Epidemiológica 

5.052.105,92

122 – Administração Geral (Educação)           3.870.000,00
306 – Alimentação e Nutrição

10.228.200,00

361 – Ensino Fundamental 

42.110.000,00

362 – Ensino Médio

260.000,00

364 – Ensino Superior  

90.000,00

365 – Ensino Infantil

36.326.800,00

367 – Educação Especial

160.000,00

392 – Difusão Cultural

535.000,00

451 – Infra Estrutura Urbana

1.666.000,00

452 – Serviços Urbanos

13.338.935,97

541 – Preservação e Conservação Ambiental

306.000,00

606 – Extensão Rural

2.180.000,00

695 – Turismo

3.048.003,00

812 – Desporto Comunitário

1.462.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

21.623.240,40

999 – Reserva de Contingência

3.543.735,09

2.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

66.688.750,00

122 – Administração Geral

3.680.000,00

123 – Administração Financeira

1.923.000,00

122 – Administração Geral (Social)

2.318.100,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

30.230.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

10.520.000,00

846 – Outros Encargos  

3.242.000,00

997 – Reserva de Contingência para o RPPS 

14.775.650,00

2.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

52.900.000,00

122 – Administração Geral

13.225.000,00

244 – Assistência Comunitária 

59.000,00

122 – Administração Geral (Educação)           2.568.000,00
363 – Ensino Profissional 

451.000,00

364 – Ensino Superior

30.917.000,00

843 – Serviços da Dívidas Interna

5.860.000,00

2.4 - TOTAL DESPESAS POR SUBFUNCÕES (2.1+2.2+2.3)

347.577.270,00

TOTAL DESPESAS POR SUBFUNÇOES (FIXADA)

347.577.270,00

3. DESPESAS POR CATEGORIA:

3.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

227.988.520,00

Despesas Correntes – Executivo

202.793.484,91

Despesas Correntes – Legislativo

3.174.000,00

Despesas de Capital – Executivo

17.691.300,00

Despesas de Capital – Legislativo

786.000,00

Reserva de Contingência

3.543.735,09

3.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

66.688.750,00

Despesas Corrente

49.353.100,00

Despesas de Capital

2.460.000,00

Reserva Legal – RPPS

14.775.650,00

3.3 - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

52.900.000,00

            Despesas Correntes

50.940.000,00

            Despesas de Capital

1.960.000,00

3.4 - TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (3.1+3.2+3.3)

347.577.270,00

TOTAL DESPESAS POR CATEGORIA (FIXADA)

347.577.270,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 3º desta lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

III - contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 5010, DE 2025

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