Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4891, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/06/2025 - Edição nº 805

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 138.100,00 (cento e trinta e oito mil e cem reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL (Ficha 16)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 4.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 18)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 90.000,00

 

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis.Equip./Execução de Obras – Obras e Saneamento

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 42)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 44.100,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor. 

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 48)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 94.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 51)

 

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 44.100,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de junho de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4891, DE 2025

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