Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4896, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/06/2025 - Edição nº 805

Revoga o art. 130, da Lei nº 3.104 de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre ajuste da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Santa Fé do Sul, aos termos das Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nº 47, de 05 de julho de 2005 e nº 70, de 30 de março de 2012, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 130, da Lei nº 3.104, de 14 de agosto de 2013.

“Art. 130.  REVOGADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de junho de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4896, DE 2025

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