Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4904, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/06/2025 - Edição nº 812

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 4.701.000,00 (Quatro Milhões Setecentos e Um Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

Nº FICHA: 1 - 01.001.4.122.1.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

R$58.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 Nº FICHA: 67 - 02.001.4.122.1.2009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

R$640.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO 

Nº FICHA: 134 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

R$1.400.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Nº FICHA: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

R$970.000,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA 

 

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Nº FICHA: 208 - 08.001.8.244.7.2025-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

R$163.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 

 

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA 

Nº FICHA: 459 - 12.001.23.695.11.2047-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA 

R$18.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

Nº FICHA: 2 - 01.001.4.122.1.2001-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 

R$7.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

Nº FICHA: 68 - 02.001.4.122.1.2009-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

R$4.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

09.002 - ENSINO 

Nº FICHA: 339 - 09.002.12.122.8.2043-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

R$24.000,00 01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 

 

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA 

Nº FICHA: 462 - 12.001.23.695.11.2047-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS 

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDÚSTRIA 

R$10.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

3.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 

Nº FICHA: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 

R$660.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 

 

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS 

Nº FICHA: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS 

R$747.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas do Tesouro (FR 01) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO               R$ 4.701.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de junho 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4904, DE 2025

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