Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 4906, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/06/2025 - Edição nº 812
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 436 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$4.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 4.000,00
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$118.000,00
01.110.0000.0000 GERAL 118.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.002 - ENSINO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 399 - 09.002.12.367.8.2059-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$122.000,00
01.240.0000.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 122.000,00
09.002 - ENSINO
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de junho 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
