Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4906, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/06/2025 - Edição nº 812

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 122.000,00 (Cento e Vinte e Dois Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 436 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$4.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 4.000,00

 

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 441 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$118.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 118.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 399 - 09.002.12.367.8.2059-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$122.000,00

01.240.0000.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 122.000,00

09.002 - ENSINO

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de junho 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4906, DE 2025

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