Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4878, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/05/2025 - Edição nº 785

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 141.000,00 (Cento e Quarenta e Um Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 03 00ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 18)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000GERAL

Valor do Crédito: R$ 96.000,00

 

03 07 00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis. Equip/Execução de Obras – Obras e Saneamento

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 43)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000GERAL

Valor do Crédito: R$ 45.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 09 00  ENCARGOS GERAIS

28.846.0119.2119.0000 - Manutenção dos Encargos Gerais

4.6.90.71.01 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL (Ficha 61)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000GERAL

Valor do Débito: R$ 141.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de maio de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4878, DE 2025

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