Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 4949, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/09/2025 - Edição nº 867

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 123.268,96 (Cento e Vinte e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 481 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$91.268,96

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA 91.268,96

 

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Nº FICHA: 458 - 12.001.23.695.11.2046-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

R$32.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 32.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$80.000,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA 80.000,00

Nº FICHA: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.268,96

01.303.0000.0000 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 11.268,96

 

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nº FICHA: 426 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$ 32.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 32.000,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de setembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 4949, DE 2025

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