Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 5036, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/02/2026 - Edição nº 971
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
09.002 - ENSINO
Nº FICHA: 315 - 09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$300.000,00
05.800.0004.0000 EDUCAÇÃO - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EMENDA 202331340005 300.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências de Recursos Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS R$ 300.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 25 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
