Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 5023, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/01/2026 - Edição nº 951
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal, ficam reajustados em 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), para fins de reposição das perdas inflacionárias, conforme estabelece o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, contemplando a revisão pela variação do IPCA nos meses janeiro a dezembro de 2025, equivalente a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), bem como um aumento real de 0,04% (quatro centésimos por cento).
§ 1º A escala de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, passa a vigorar de acordo com o Anexo “A”, da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
ANEXO 5
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO 2026
REF. A B C D E F
1-A 1.552,92 1.599,51 1.647,51 1.696,96 1.747,87 1.898,19
G H I J K L
2.061,43 2.238,72 2.431,24 2.640,32 2.867,39 3.113,99
M N O P Q R
3.381,79 3.672,63 3.988,47 4.331,49 4.703,99 4.845,16
REF. A B C D E F
2-A 1.774,72 1.827,96 1.882,80 1.939,29 1.997,47 2.057,40
G H I J K L
2.119,13 2.182,70 2.248,18 2.315,63 2.385,10 2.456,65
M N O P Q R
2.530,36 2.606,27 2.684,46 2.764,99 2.847,94 2.933,39
REF. A B C D E F
3-A 1.996,90 2.056,81 2.118,51 2.182,07 2.247,53 2.314,96
G H I J K L
2.384,41 2.455,94 2.529,62 2.605,52 2.683,68 2.764,20
M N O P Q R
2.847,13 2.932,54 3.020,52 3.111,13 3.204,47 3.300,62
