Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 5049, DE 25 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/03/2026 - Edição nº 991

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 271.414,87 (Duzentos e Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Quatorze Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Nº FICHA: 218 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$696,41

02.500.0067.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 696,41

 

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Nº FICHA: 244 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$1.022,68

02.500.0068.0000 REPROGRAMAÇÃO - PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉDIA COMPLEXIDADE 1.022,68

 

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nº FICHA: 393 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$185.000,00

05.100.0241.0000 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - LEI 14.399/2022 185.000,00

 

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Nº FICHA: 394 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$83.321,99

05.100.0241.0000 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - LEI 14.399/2022 83.321,99

 

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº FICHA: 203 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$1.302,68

02.500.0084.0000 REPROGRAMAÇÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 1.302,68

 

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Nº FICHA: 223 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$71,11

02.500.0077.0000 REPROGRAMAÇÃO - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 71,11

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS     R$ 3.092,88

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS  R$ 268.321,99

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de março de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 5049, DE 2026

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