Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2895, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a redação dos Artigos 9º, 10, § 1º do Decreto nº 2.323, de 21 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º O Art. 9º do Decreto nº 2.325/2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º Para fins dos presentes, a soma das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da totalidade dos vencimentos, proventos e pensões, respeitando o limite de até (10%), dez por cento exclusivos para empréstimos rotativos mediante cartão de crédito consignado e até 25% (vinte e cinco por cento) para todas as demais consignações facultativas, inclusive para empréstimos e financiamentos pessoais consignados.

Art. 2º O Art. 10, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10  .....

§ 1º Não será permitido o desconto de consignação facultativas até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), quando a soma destas com as compulsórias exceder a sessenta por cento da remuneração do servidor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de novembro de 2010. 

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo da Silva Salvini

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 2895, DE 2010

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