Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4113, DE 21 DE JULHO DE 2017.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a funcionária MARIA ROSA DA SILVA, funcionária pública do Quadro da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC.

Ademir Maschio, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev - Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 095/2017;

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica concedida, com as determinações impostas pela Lei Municipal nº 3.104, de 14 de agosto de 2013 e a Constituição Federal em seu artigo 40, c.c. as alterações dadas pela redação do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Senhora MARIA ROSA DA SILVA, portador do RG. nº 21.994.320-5 SSP/SP e CPF. nº 070.701.408-51, do Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul – FUNEC, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, Padrão 2-L, matrícula nº 1015.

Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão integrais, e seu reajuste se dará na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18/07/2017.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 21 de julho de 2017.

Ademir Maschio

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Alexandre Donisete Izeli

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 4113, DE 2017

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