Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4929, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Altera a redação do caput do artigo 9º, do decreto nº 2.323, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A: 

Art. 1º O Caput do Art. 9º do Decreto nº 2.323, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar seguinte redação:

“Art. 9º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a trinta e cinco por cento da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a vantagem pessoal, nominalmente identificada, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas: (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 03 de maio de 2021.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Dirceu Ruiz Lopes

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 4929, DE 2021

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