Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4937, DE 10 DE MAIO DE 2021.

Cria o Conselho Municipal de Esportes da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo em questões relacionadas à Política Municipal de Esportes e Lazer, cabendo-lhe, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à área esportiva.

Art. 3º Ao Conselho Municipal de Esportes compete:

I - representar a sociedade civil perante o Poder Público Municipal em assuntos atinentes à área de esportes e lazer;

II - colaborar com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer na elaboração de projetos, programas e planos que viabilizem o cumprimento da Política Municipal de Esportes e Lazer;

III - identificar tendências e práticas de esportes e lazer, objetivando sua incorporação à política municipal para a área;

IV - acompanhar a execução das diretrizes e metas da Política Municipal de Esportes e Lazer;

V - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes e lazer;

VI - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e os órgãos públicos e entidades que promovam atividades de esportes e lazer, nos âmbitos municipal, estadual e federal;

VII - apoiar e incentivar as iniciativas relacionadas com a promoção e prática do esporte formal e não-formal, da expressão corporal e de atividades físicas e esportivas, visando a preservação da saúde física e mental do cidadão;

VIII - debater e aprofundar assuntos de interesse e/ou relacionados com o esporte em geral, emitindo, a pedido da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a título de colaboração, pareceres que poderão ser encaminhados a entidades dos setores públicos e privados aos quais possam servir;

IX - colaborar, no que estiver ao seu alcance, com os diversos segmentos sociais que se dedicam a atividades correlatas na área de esportes e lazer;

X - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;

XI - elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno mediante voto favorável da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes será integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Esportes e Lazer, que presidirá o colegiado, cabendo-lhe, quando for o caso, o voto de desempate;

II - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

III - um representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Santa Fé do Sul - ACE;

IV - um profissional de notório saber no campo do esporte e lazer.

§ 1º Cada membro titular contará com um suplente que o substituirá em seus impedimentos.

§ 2º No caso de afastamento temporário ou definitivo do conselheiro titular, ou de sua falta à reunião do Conselho, assumirá, automaticamente, com direito a voz e voto, o seu respectivo suplente.

§ 3º Os representantes do Conselho Municipal de Esportes terão mandato coincidente ao do Prefeito Municipal e ao término do mandato do Prefeito Municipal considerar-se-ão dispensados todos os membros.

§ 4º A designação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Esportes será formalizada por portaria do Prefeito, conforme relação de nomes apresentada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 5º Contará o Conselho Municipal de Esportes com uma Secretaria de Apoio, a qual será responsável pela execução de suas atividades administrativas, composta por servidores municipais indicados pelo Presidente do colegiado, lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Esportes indicará o Secretário de Apoio, a quem caberá coordenar e dirigir os trabalhos da Secretaria de Apoio, bem como dar suporte às reuniões do colegiado.

Art. 6º Compete à Secretaria de Apoio:

I - assistir o presidente e os conselheiros durante as reuniões do Conselho;

II - registrar em ata as discussões e ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho, publicando o extrato no Diário Oficial da Cidade.

Art. 7º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer ou pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. As datas de realização das reuniões do Conselho serão previamente divulgadas no Diário Oficial da Cidade e contarão com a participação livre de todos os interessados, que terão direito a palavra, devidamente registrada em ata.

Art. 8º O Conselho aprovará, por maioria absoluta de seus membros, até a segunda reunião ordinária realizada após a publicação deste decreto, seu regimento interno, disciplinando o funcionamento do colegiado e a condução das reuniões, observados os princípios da modicidade das formas e da ampla participação democrática de seus membros.

Art. 9º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de maio de 2021.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Dirceu Ruiz Lopes

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 4937, DE 2021

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