Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5537, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2023 - Edição nº 432

Dispõe sobre ponto facultativo e recesso de final de ano nas repartições públicas.

Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

D E C R E T A:

Considerando as prerrogativas que lhes são inerentes e os termos da Lei Orgânica do Município, das atribuições do Prefeito; e,

Considerando as festividades do Natal e de final de ano, e a necessidade de fomentar e promover a cultura natalina junto as entidades familiares;

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais se revela conveniente à Administração Municipal, tendo em vista a necessidade de redução no custeio;

D E C R E T A:

Art. 1º Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, dias 22 e 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Estabelece Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 26 a 28 de dezembro de 2023, ressalvadas a prestação dos serviços considerados essenciais.

§ 1º A prestação dos serviços considerados essenciais retornará no dia 26 de dezembro às 13:00 horas.

§ 2º As atividades retornarão em 02 de janeiro de 2024 às 13:00 horas.

Art. 3º O presente decreto abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 06 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5537, DE 2023

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