
Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5539, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2023 - Edição nº 432
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor AMAURI FURTILHO, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 029/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Constituição Federal em seu artigo 40, c.c. as alterações do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c.c. com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor AMAURI FURTILHO portador da cédula de identidade nº 16.559.813-X SSP/SP e CPF. nº 053.728.918-66, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Motorista II, Padrão 11-N, Matrícula nº 4332/1.
Art. 2º Os proventos serão integrais, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada (art. 2º da EC 47 c/c art. 7º da EC 41).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de novembro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração