Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5539, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2023 - Edição nº 432

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor AMAURI FURTILHO, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 029/2023

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Constituição Federal em seu artigo 40, c.c. as alterações do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 c.c. com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor AMAURI FURTILHO portador da cédula de identidade nº 16.559.813-X SSP/SP e CPF. nº 053.728.918-66, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Motorista II, Padrão 11-N, Matrícula nº 4332/1. 

Art. 2º Os proventos serão integrais, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada (art. 2º da EC 47 c/c art. 7º da EC 41).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2023.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5539, DE 2023

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