Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5540, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2023 - Edição nº 432

Evandro Farias Mura, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando que a abertura do “Projeto Sonho de Natal 2023”, a ser realizada no dia18 de novembro próximo, tem a expectativa de um número expressivo de público,constituído por moradores da cidade e de turistas das mais diversas regiões do Estado de São Paulo e do país;

Considerando que a dimensão do evento exige a adoção de medidas de segurança que assegurem a incolumidade de todos as pessoas envolvidas;

Considerando que a Polícia Militar do Estado de São Paulo estará montando uma operação dentro do perímetro estabelecido, em caráter excepcional, a fim de garantir a ordem e segurança no dia do evento;Considerando as disposições contidas nos artigos 58 e 84, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Na inauguração do “Projeto Sonho de Natal 2023”, o funcionamento das atividades de comércio, assim como a circulação de pessoas e tráfego de veículos dentro do perímetro delimitado no Anexo I, estarão condicionados ao regramento estabelecido neste decreto.

Art. 2º O funcionamento do comércio no perímetro delimitado no artigo 1º deste decreto ocorrerá no período da 0:00 hora dia 18 de novembro às 4:00 horas do dia 19 de novembro de 2023, ficando sujeito ainda às seguintes condições:

I - a partir das 14:00 horas do dia 18 de novembro, fica proibida a circulação de veículos,exceto para carga e descarga;

II - a partir das 14:00 horas do dia 18 de novembro, na área delimitada, fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro, e a venda ou entrega de qualquer bem ou utensílio que possa ser utilizado como “arma branca”;

III - fica proibido a instalação de equipamentos (barracas, carrinhos, etc.) que não tenham sido previamente habilitados para funcionamento no evento, bem como o exercício de comércio ambulante.

Art. 3º Na área delimitada, a partir das 14:00 horas do dia 18 de novembro, fica proibida a circulação de pessoas, portando objetos pontiagudos, vasilhames de vidros, ou qualquer outro bem ou utensílio que possa ser utilizado como “arma branca”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5540, DE 2023

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