Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5911, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 843

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor total R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 180)

02.302.0032 SAÚDE - TRANSF. VOLUNTARIA 202505069866

VALOR: R$300.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS   R$ 300.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de junho de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5911, DE 2025

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