Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5999, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/11/2025 - Edição nº 906

Concede Aposentadoria por Idade a servidora ODETE RONDINA STEFANONI, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 022/2025;

DECRETA: 

Art. 1º Fica concedida com fundamento no, art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal - EC 41 de 2003 c.c a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu art. 23, APOSENTADORIA POR IDADE a servidora ODETE RONDINA STEFANONI, portadora da cédula de identidade nº 5.434.544 SSP/SP, CPF. nº 051.630.028-80, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 18011563152, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, Padrão 2-J, Matrícula nº 14656/1. 

Art. 2º Os proventos corresponderão a média proporcional ao tempo de contribuição, seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/10/2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 07 de novembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5999, DE 2025

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