Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6000, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/11/2025 - Edição nº 906
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 3 - Aposentadoria com Pedágio) a servidora MARTA MOTO LOPES CASTRO, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 023/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput. inciso I e do § 2º do art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 3 – Aposentadoria com Pedágio) a servidora MARTA MOTO LOPES CASTRO, portadora da cédula de identidade nº 25.595.148-6 SSP/SP, CPF nº 159.304.928-59, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 17035988325, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão 1-Q, Matrícula nº 5770/1.
Art. 2º Os proventos integrais correspondentes a 100% da base de contribuição do Cargo efetivo conforme inciso I do Art. 10 c/c § 8º do art. 9º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma proporção e data e sempre que a remuneração dos servidores em atividade for modificada conforme inciso I, § 3º do art. 10 de Lei Complementar nº 358, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/10/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 07 de novembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
