Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera o artigo 122 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei: 

Art. 1º O artigo 122 da Lei Complementar nº 111, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 122. Para as vias e logradouros públicos da Estância Turística de Santa Fé do Sul e loteamentos, poderão ser escolhidos nomes de pessoas, Países, Estados, Municípios, Fauna, Flora, Minerais, Indigenismo, Astronomia, Acidentes Geográficos, Datas Comemorativas.

Parágrafo único. Quando se tratar de nomes de pessoas deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I - os homenageados deverão gozar de bom conceito social, observando-se o disposto no art. 1º da Lei Federal 12.781, de 10 de janeiro de 2013, que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público;

II - que o homenageado tenha comprovadamente prestado serviços relevantes ao Município, nos diversos campos do conhecimento humano, da educação, da cultura, dos esportes, das artes, da política e da filantropia;

III - nas justificativas do projeto de lei deverá compor um histórico completo sobre a vida do homenageado, onde constem informações sobre seus dados biográficos e a contribuição oferecida à sociedade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de dezembro de 2015.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 2015

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