Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/12/2025 - Edição nº 932A
Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos cargos em comissão e funções de confiança, e altera a escala de vencimentos do corpo docente médico da Fundação Municipal de Educação e Cultura - FUNEC, alterando dispositivos das Leis Complementares nº 391 e nº 392, de 13 de dezembro de 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 391, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece a Escala de Vencimentos dos Cargos Públicos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O caput do artigo 17 da Lei Complementar nº 391, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Ficam mantidas as funções de confiança gratificadas constantes do Anexo V desta Lei Complementar, sendo remuneradas exclusivamente pelo valor fixo estabelecido para a Referência V da escala de vencimentos constante do Anexo VIII desta Lei.” (NR)
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 392, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei Complementar, estabelecendo a Escala de Vencimentos específica para os docentes médicos.
Art. 4º O artigo 11 da Lei Complementar nº 392, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com nova redação em seus §§ 3º e 4º, acrescendo-se os §§ 5º e 6º, nos seguintes termos:
“Art. 11. .....
.....
§ 3º A escala de vencimentos constante do Anexo III desta Lei Complementar aplica-se especificamente ao cargo de Professor Universitário ocupado por profissional graduado em Medicina e no exercício da docência no Curso de Medicina, observada a evolução funcional por graus e referências.
§ 4º O professor substituto médico, contratado temporariamente para atuar no Curso de Medicina, será remunerado pelo valor da hora-aula correspondente à Referência 1, Grau A, da tabela constante do Anexo III desta Lei Complementar.
§ 5º ......
§ 6º ......”
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos administrativos necessários à fiel execução desta Lei Complementar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da FUNEC, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO I
(Altera o Anexo VIII da Lei Complementar nº 391/2023)
ANEXO VIII
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| Ref. | VALOR |
| IV | R$ 5.294,95 |
| V | R$ 6.577,68 |
| VI | R$ 11.524,16 |
| VII | R$ 12.252,02 |
ANEXO II
(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 392/2023)
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS DOCENTES MÉDICOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SANTA FÉ DO SUL - UNIFUNEC
| REF. | GRAU A | GRAU B | GRAU C | GRAU D | GRAU E | GRAU F | GRAU G |
| 1 | 102,53 | 105,61 | 108,77 | 112,04 | 115,40 | 118,86 | 122,43 |
| 2 | 126,10 | 129,88 | 133,78 | 137,79 | 141,93 | 141,93 | 150,57 |
| 3 | 155,09 | 159,74 | 164,53 | 169,47 | 174,55 | 179,79 | 185,18 |
| 4 | 190,74 | 196,46 | 202,35 | 208,42 | 214,68 | 221,12 | 227,75 |
| 5 | 234,58 | 241,62 | 248,87 | 256,33 | 264,02 | 271,94 | 280,10 |
| 6 | 288,51 | 297,16 | 306,08 | 315,26 | 324,72 | 334,46 | 344,49 |
