Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/02/2026 - Edição nº 971
Inclui anexos e altera dispositivos da Lei Complementar nº 402, de 27 março de 2024, que reorganiza o quadro de pessoal do SANTAFEPREV Instituto Municipal de Previdência Social.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e passam a compor a Lei Complementar nº 402, de 27 de março de 2024, os anexos V e VI, referente à escala de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e escala de vencimento dos cargos de provimento em comissão, respectivamente, para aplicação no âmbito da autarquia SANTAFEPREV.
Art. 2º O art. 10, §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 402 de 27 de março de 2024 passam a ter as seguintes redações:
“Art. 10. .....
§ 2º O vencimento do cargo a que se refere o parágrafo anterior, será equivalente ao valor da referência VI, constante do anexo VI, desta lei.
§ 3º Para os cargos de Diretor de Benefícios e Recursos Humanos, Diretor Financeiro e Diretor de Orçamento e Contabilidade, de que tratam o anexo III da presente Lei, o vencimento será equivalente ao valor da referência V, constante do anexo VI, desta lei.”
Art. 3º O art. 12 da Lei Complementar nº 402, de 27 de março de 2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. Aplica-se aos cargos públicos de que tratam a presente lei complementar as escalas de vencimentos e referencias constantes nos Anexos V e VI, eventuais atualizações posteriores e legislações especificas.”
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de fevereiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS E DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO SANTAFEPREV
REF. A B C D E F
1-A 1.438,88 1.482,04 1.526,51 1.572,30 1.619,47 1.668,05
G H I J K L
1.718,10 1.769,64 1.822,73 1.877,41 1.933,73 1.991,74
M N O P Q R
2.051,50 2.113,04 2.176,43 2.241,73 2.308,98 2.378,25
REF. A B C D E F
2-A 1.439,57 1.482,76 1.527,24 1.573,06 1.620,25 1.668,86
G H I J K L
1.718,92 1.770,49 1.823,61 1.878,31 1.934,66 1.992,70
M N O P Q R
2.052,48 2.114,06 2.177,48 2.242,80 2.310,09 2.379,39
REF. A B C D E F
3-A 1.440,25 1.483,46 1.527,96 1.573,80 1.621,02 1.669,65
G H I J K L
1.719,74 1.771,33 1.824,47 1.879,20 1.935,58 1.993,65
M N O P Q R
2.053,46 2.115,06 2.178,51 2.243,87 2.311,18 2.380,52
REF. A B C D E F
4-A 1.440,95 1.484,17 1.528,70 1.574,56 1.621,80 1.670,45
G H I J K L
1.720,57 1.772,18 1.825,35 1.880,11 1.936,51 1.994,61
M N O P Q R
2.054,45 2.116,08 2.179,56 2.244,95 2.312,30 2.381,67
REF. A B C D E F
5-A 1.441,63 1.484,88 1.529,42 1.575,31 1.622,57 1.671,24
G H I J K L
1.721,38 1.773,02 1.826,21 1.881,00 1.937,43 1.995,55
M N O P Q R
2.055,42 2.117,08 2.180,59 2.246,01 2.313,39 2.382,79
REF. A B C D E F
6-A 1.442,32 1.485,59 1.530,16 1.576,06 1.623,35 1.672,05
G H I J K L
1.722,21 1.773,87 1.827,09 1.881,90 1.938,36 1.996,51
M N O P Q R
2.056,41 2.118,10 2.181,64 2.247,09 2.314,50 2.383,94
REF. A B C D E F
7-A 1.443,00 1.486,29 1.530,88 1.576,81 1.624,11 1.672,84
G H I J K L
1.723,02 1.774,71 1.827,95 1.882,79 1.939,28 1.997,46
M N O P Q R
2.057,38 2.119,10 2.182,67 2.248,15 2.315,60 2.385,07
REF. A B C D E F
8-A 1.443,70 1.487,01 1.531,62 1.577,57 1.624,89 1.673,64
G H I J K L
1.723,85 1.775,57 1.828,83 1.883,70 1.940,21 1.998,41
M N O P Q R
2.058,37 2.120,12 2.183,72 2.249,23 2.316,71 2.386,21
REF. A B C D E F
9-A 1.445,77 1.489,14 1.533,81 1.579,83 1.627,22 1.676,04
G H I J K L
1.726,32 1.778,11 1.831,45 1.886,40 1.942,99 2.001,28
M N O P Q R
2.061,32 2.123,16 2.186,85 2.252,46 2.320,03 2.389,63
REF. A B C D E F
10-A 1.447,13 1.490,54 1.535,26 1.581,32 1.628,76 1.677,62
G H I J K L
1.727,95 1.779,79 1.833,18 1.888,18 1.944,82 2.003,17
M N O P Q R
2.063,26 2.125,16 2.188,92 2.254,58 2.322,22 2.391,89
REF. A B C D E F
11-A 1.461,26 1.505,10 1.550,25 1.596,76 1.644,67 1.694,01
G H I J K L
1.744,83 1.797,17 1.851,09 1.906,62 1.963,82 2.022,73
M N O P Q R
2.083,41 2.145,92 2.210,29 2.276,60 2.344,90 2.415,25
REF. A B C D E F
12-A 1.578,12 1.625,46 1.674,23 1.724,45 1.776,19 1.829,47
G H I J K L
1.884,36 1.940,89 1.999,11 2.059,09 2.120,86 2.184,49
M N O P Q R
2.250,02 2.317,52 2.387,05 2.458,66 2.532,42 2.608,39
REF. A B C D E F
13-A 1.704,42 1.755,56 1.808,22 1.862,47 1.918,34 1.975,89
G H I J K L
2.035,17 2.096,23 2.159,11 2.223,89 2.290,60 2.359,32
M N O P Q R
2.430,10 2.503,00 2.578,09 2.655,44 2.735,10 2.817,15
REF. A B C D E F
14-A 1.806,68 1.860,88 1.916,71 1.974,21 2.033,44 2.094,44
G H I J K L
2.157,27 2.221,99 2.288,65 2.357,31 2.428,03 2.500,87
M N O P Q R
2.575,90 2.653,17 2.732,77 2.814,75 2.899,20 2.986,17
REF. A B C D E F
15-A 1.951,19 2.009,73 2.070,02 2.132,12 2.196,09 2.261,97
G H I J K L
2.329,83 2.399,72 2.471,71 2.545,87 2.622,24 2.700,91
M N O P Q R
2.781,94 2.865,39 2.951,36 3.039,90 3.131,09 3.225,03
REF. A B C D E F
16-A 2.107,27 2.170,48 2.235,60 2.302,67 2.371,75 2.442,90
G H I J K L
2.516,19 2.591,67 2.669,42 2.749,50 2.831,99 2.916,95
M N O P Q R
3.004,46 3.094,59 3.187,43 3.283,05 3.381,54 3.482,99
REF. A B C D E F
17-A 2.275,91 2.344,18 2.414,51 2.486,94 2.561,55 2.638,40
G H I J K L
2.717,55 2.799,08 2.883,05 2.969,54 3.058,63 3.150,39
M N O P Q R
3.244,90 3.342,25 3.442,51 3.545,79 3.652,16 3.761,73
REF. A B C D E F
18-A 2.685,55 2.766,12 2.849,10 2.934,58 3.022,61 3.113,29
G H I J K L
3.206,69 3.302,89 3.401,98 3.504,04 3.609,16 3.717,43
M N O P Q R
3.828,96 3.943,83 4.062,14 4.184,00 4.309,52 4.438,81
REF. A B C D E F
19-A 3.168,95 3.264,02 3.361,94 3 .462,80 3.566,68 3.673,68
G H I J K L
3.783,90 3.897,41 4.014,33 4.134,76 4.258,81 4.386,57
M N O P Q R
4.518,17 4.653,71 4.793,32 4.937,12 5.085,24 5.237,80
REF. A B C D E F
19-P 2.376,72 2.448,02 2.521,46 2.597,10 2.675,01 2.755,26
G H I J K L
2.837,92 2.923,06 3.010,75 3.101,07 3.194,11 3.289,93
M N O P Q R
3.388,63 3.490,29 3.594,99 3.702,84 3.813,93 3.928,35
REF. A B C D E F
20-A 3.739,37 3.851,55 3.967,09 4.086,11 4.208,69 4.334,95
G H I J K L
4.465,00 4.598,95 4.736,92 4.879,02 5.025,39 5.176,16
M N O P Q R
5.331,44 5.491,38 5.656,13 5.825,81 6.000,58 6.180,60
REF. A B C D E F
21-A 3.981,66 4.101,11 4.224,15 4.350,87 4.481,40 4.615,84
G H I J K L
4.754,31 4.896,94 5.043,85 5.195,17 5.351,02 5.511,55
M N O P Q R
5.676,90 5.847,21 6.022,62 6.203,30 6.389,40 6.581,08
ANEXO VI
ESCALA DE VENCIMENTOS E DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO SANTAFEPREV
| REF. | VALOR |
| I | 2.805,62 |
| II | 3.129,35 |
| III | 3.453,07 |
| IV | 5.313,01 |
| V | 6.567,49 |
| VI | 12.926,53 |
