Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1268, DE 20 DE MAIO DE 2010.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado a Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Recreativo e de Lazer – Construção de Arquibancada, Piscina Infantil e Quiosque, aberto junto ao Ministério do Esporte/Caixa - Programa Esporte e Lazer na cidade o qual terá a seguinte classificação orçamentária:

02 - Executivo

08 - Serviços Municipais

0015 - Urbanismo

00150452 - Serviços Urbanos

00150452.0014 - Serviços de Utilidade Pública

00150452.0014.2.014 - Manutenção dos Serviços Urbanos

4.4.9.0.51.00000 - Obras e Instalações ........... R$ 97.500,00

Fonte de Recurso – 005 – Transferências e Convênios Federais.

- Construção de Arquibancada, Piscina Infantil e Quiosque.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de Convênio a ser celebrado com o Ministério do Esporte, suplementadas se necessário, por Decreto do Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 20 de maio de 2010.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 20 de maio de 2010.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1268, DE 2010

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