Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1446, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

“Altera o item I, as alíneas e § 1º do Artigo 57 e § 1º do artigo 58 da Lei Municipal nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010 e dá outras providências”.

OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O item I, as alíneas e § 1º do Artigo 57 e § 1º do Artigo 58 da Lei Municipal nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"I - no campo de atuação da educação infantil, de 0 (zero) a 5 (cinco) anos:

a) Professores de Educação Básica I (PEB I), titulares de cargos do quadro do magistério público municipal, efetivados no Sistema Municipal de Ensino mediante concurso público de provas e títulos, correspondentes às classes livres a serem atribuídas, incluindo-se os docentes que encontram-se afastados para funções gratificadas de suporte pedagógico;

b) Desde que não haja Professor de Educação Básica I (PEB-I), titulares de cargo do Quadro do Magistério Público Municipal de Ensino, em virtude de novo concurso público de provas e títulos para o ensino de 1º ao 5º ano, EJA e sala especial, e que por ventura estes , mesmo com sede na Educação Infantil, titulares de cargos do quadro do magistério público municipal, efetivados no Sistema Municipal de Ensino, mediante concurso público de provas e títulos, que atuaram no mínimo 180 (cento e oitenta) dias durante o ano letivo anterior na Unidade Escola Professor Minas Barganian, desde que habilitado e que tenha desenvolvido um bom trabalho pedagógico.

c) Professores de Educação Básica I (PEB I), titulares de cargos do quadro do magistério público municipal, efetivados no Sistema Municipal de Ensino mediante concurso público de provas e títulos, que porventura encontram-se adidos, no caso de haver classe livre;

d) Professores de Educação Básica I (PEB – I), titulares de cargos do quadro do magistério público municipal, efetivados no Sistema Municipal de Ensino ,mediante concurso público de provas e títulos, que porventura encontra-se adidos, correspondentes às classes a serem atribuídas em substituição aos docentes afastados para as funções gratificadas de suporte pedagógico.

e) Professores de Educação Básica I (PEB-I), ainda havendo sala livre, aprovados em concurso público, vigente, no Sistema Municipal de Ensino, devidamente empossados como titulares de cargos do quadro do magistério público municipal;

§ 1º Atendidas as alíneas B,C,D e E do inciso I deste artigo, na hipótese de ainda haver classe livre ou em substituição, esta deverá ser atribuída aos docentes contemplados no art. 8.º da Lei nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010.

§ 1º No processo inicial de atribuição de classes, o docente adido na Educação Infantil, caso haja, a atribuição aos docentes, que por 180 dias substituíram na EMEB Profº Minas Barganian, terá direito a atribuição de classes em substituição a professores afastados em outras unidades escolares, licenças, função gratificada ou cargo em comissão, respeitando o campo de atuação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 21 de janeiro de 2013.

OSANIAS VIANA DO CARMO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 21 de janeiro de 2013.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1446, DE 2013

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