Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1447, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

“Dispõe sobre alteração de vencimento de Assessor de Creche e Projeto ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências”.

OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de Assessor de Creche e Projeto (Cargo de Provimento em Comissão), constante no Anexo III , da Lei Municipal nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010 passa a ter a referência salarial abaixo relacionada, com correspondente valor:

CARGO REFERÊNCIA SALARIAL Carga Horária Semanal VALOR R$
Assessor de Creche e Projeto 34 40 Horas 1.648,66

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas pelo executivo se necessário

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013,, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 21 de janeiro de 2013.

OSANIAS VIANA DO CARMO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 21 de janeiro de 2013.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1447, DE 2013

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