Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1525, DE 20 DE MARçO DE 2014.

“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010, “Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do município de Santópolis do Aguapeí” e dá outras providências.”

OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo III da Lei nº 1299/2010 de 21 de dezembro de 2010 - DOS CARGOS PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS, fica CRIADO as seguintes VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Vaga CARGO REF.SALARIAL VALOR R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL PROVIMENTO
01 MONITOR DE DANÇAS 2 752,62 40 HS 40 HS
01 MONITOR DE ARTESANATO 2 752,62 40 HS 40 HS

§ 1º Compete ao MONITOR DE DANÇAS:

Descrição Sumária:

• Desenvolve atividades relacionadas ao ensino profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas para habilitação profissional, na área de dança, coreografia, e outras.

Descrição Detalhada:

• orienta e demonstra como executar os trabalhos, materiais, através de aulas teóricas e práticas, para assegurar o aprendizado ou para habilitá-lo no desempenho de uma ocupação;

• acompanha o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos através de avaliações ou análises de trabalhos práticos, para avaliar seu conhecimento;

• avalia o resultado da aprendizagem, aplicando métodos de aferição, adequados ao tipo de prática ocupacional, para verificar seu aproveitamento;

• verifica os instrumentos e ferramentas a serem utilizados nas aulas, solicitando a sua distribuição, quando danificados, para mantê-los em condições de uso;

• acompanha o trabalho de cada aprendiz, orientando-o efetuando demonstrações práticas, para possibilitar a sua correta aplicação e aprendizado;

• planeja e organiza shows, demonstrando os trabalhos dos alunos, visando à profissionalização dos mesmos;

• executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Médio;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza simples e complexa, que requerem conhecimentos teóricos e práticos;

Esforço Físico: maior parte do tempo em pé e em movimento;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos que utiliza, de acordo com a sua área de atuação, pela integridade física e aprendiz;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pela integridade física do aprendiz;

Responsabilidade/supervisão: treina, orienta e supervisiona as atividades dos aprendizes;

Ambiente de Trabalho: normal, EMEB Centro da Criança e do Adolescente.

§ 2º Compete ao MONITOR DE ARTESANATO:

Descrição Sumária:

• desenvolve atividades relacionadas ao ensino profissionalizante através de aulas praticas e teóricas para habilitação profissional, na área de artesanato e outras.

Descrição Detalhada:

• orienta e demonstra como executar os trabalhos, manipulando os equipamentos e materiais, através de aulas teóricas e práticas, para assegurar o aprendizado ou para habilitá-lo no desempenho de uma ocupação;

• acompanha o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos através de avaliações ou análises de trabalhos práticos, para avaliar seu conhecimento;

• avalia o resultado da aprendizagem, aplicando métodos de aferição, adequados ao tipo de prática ocupacional, para verificar seu aproveitamento;

• verifica os instrumentos e ferramentas a serem utilizados nas aulas, solicitando a sua distribuição, quando danificados, para mantê-los em condições de uso;

• acompanha o trabalho de cada aprendiz, orientando o uso correto dos instrumentos, efetuando demonstrações práticas e operacionais, para possibilitar a sua correta utilização e aprendizado;

• planeja e organiza exposições, demonstrando os trabalhos confeccionados pelos alunos, visando a profissionalização dos mesmos;

• executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Médio

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza simples e complexas, que requerem conhecimentos teóricos e práticos.

Esforço Físico: parte do tempo em pé, sentado e em movimento;

Esforço Mental: constante;

Esforço Visual: constante;

Responsabilidade/Patrimônio:pelos materiais e equipamentos que utiliza, de acordo com a sua área de atuação, pela integridade física do aprendiz;

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pela integridade física e do aprendiz;

Responsabilidade/Supervisão: treina, orienta e supervisiona as atividades dos aprendizes;

Ambiente de trabalho: normal: EMEB Centro da Criança e do Adolescente.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 20 de março de 2014.

OSANIAS VIANA DO CARMO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 20 de março de 2014.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1525, DE 2014

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