Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1606, DE 07 DE ABRIL DE 2016.

“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento em Comissão, em Emenda à Lei nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010, “Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Santópolis do Aguapeí, e dá outras providências.”

OSANIAS VIANA DO CARMO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.299/2010 de 21 de dezembro de 2010 - DOS CARGOS PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS, fica CRIADO a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

Vaga CARGO REF. SALARIAL VALOR R$ CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
01 DIRETOR 06 2.259,24 40 HS COMISSÃO

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 07 de abril de 2.016.

OSANIAS VIANA DO CARMO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 07 de abril de 2016.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1606, DE 2016

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