Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1647, DE 04 DE MAIO DE 2017.

“Dispõe sobre a criação de vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.299/2010, de 21 de dezembro de 2010, “Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do município de Santópolis do Aguapeí” e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo III da Lei nº 1.299/2010 de 21 de dezembro de 2010 - DOS CARGOS PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS, fica CRIADO a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:

Vaga CARGO REF. SALARIAL VALOR R$ CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
01 MONITOR DE DANÇAS 2 937,00 40 HS EFETIVO

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 04 de maio de 2017.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 04 de maio de 2017.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1647, DE 2017

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