Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 1638, DE 06 DE MARçO DE 2017.
“Dispõe sobre a criação de cargo e vaga de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125 de 17 de dezembro de 2007 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica CRIADO o seguinte CARGO E VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO:
| Nº Vaga | CARGO | REFERENCIA SALARIAL |
VALOR R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
PROVIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Lançador de Tributos | 10 | 1.130,18 | 40 horas | Efetivo |
§ 1º Compete ao LANÇADOR DE TRIBUTOS:
Descrição Sumária:
- Responsável pelo lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos municipais.
Descrição Detalhada:
- Providenciar elaboração dos carnês dos tributos municipais;
- Fazer lançamentos dos tributos municipais;
- Controlar as dívidas;
- Fazer cobrança e acordos de parcelamentos;
- Elaborar requerimentos, emitir e assinar certidões;
- Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder a sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
- Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
- Avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
- Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
- Informar os débitos vencidos e não pagos para inscrição na Divida Ativa antes do termo prescricional;
- Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;.
- Acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município.
Especificações:
- Escolaridade: 2º Grau Completo;
- Conhecimento de Informática;
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas que lhes são atribuídas;
- Esforço Físico: normal;
- Esforço Mental: constante;
- Esforço Visual: constante;
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: normal
- Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza;
- Ambiente de Trabalho: normal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí, 06 de março de 2017.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 06 de março de 2017.
RAMON GOMES
Secretário Municipal
