Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2076, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2024 - Edição nº 219

“Dispõe sobre a Criação de vagas de Provimento em Função Gratificada, em Emenda à Lei nº 1299/2010, de 21 de dezembro de 2010, e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  

Art. 1º Em aditamento ao Anexo II e III da Lei nº 1.299 de 21 de dezembro de 2010 - DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTOS), fica criada a seguinte VAGA DE PROVIMENTO EM FUNÇÃO GRATIFICADA:

Nº Vagas

CARGO

REFERENCIA SALARIAL

VALOR

R$

CARGA HORARIA SEMANAL

PROVIMENTO

01

Assessor Pedagógico

09

3.757,80

40 horas

Função Gratificada

Art. 2º Esta Lei revoga as disposições contidas na Lei nº 2.032/2023 de 08 de setembro de 2023.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 06 de junho de 2024.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 06 de junho de 2024.

ELIAS FERREIRA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2076, DE 2024

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