Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 2077, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2024 - Edição nº 219
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação, e dá outras providências”.
HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 225.312,78 (Duzentos e vinte e cinco mil e trezentos e doze reais e setenta e oito centavos), para Reforma e Revitalização do Complexo Múltiplo Uso, devolução de saldos remanescentes de Convênio Estaduais, o qual terá a seguinte classificação orçamentária.
02.03 Finanças, Tesouraria, Contabilidade
04.123.0004.2004 Manutenção das Finanças
4.4.90.93 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 02
Ficha: 30.................................................................R$ 110.000,00
02.08 Serviços Municipais
15.452.0010.1006 Obras e Instalações
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01
Ficha: 173.................................................................R$ 115.312,78
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado por anulação de dotação no valor de R$ 225.312,78 (Duzentos e vinte e cinco mil e trezentos e doze reais e setenta e oito centavos), vinculado à dotação abaixo:
02.08 Serviços Municipais
15.452.0010.1005 Aquisição de Equipamento, Material Permanente
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 02
Ficha: 171.................................................................R$ 225.312,78
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 06 de junho de 2024.
HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 06 de junho de 2024.
ELIAS FERREIRA
Secretário da Administração