Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2077, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/06/2024 - Edição nº 219

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação, e dá outras providências”.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 225.312,78 (Duzentos e vinte e cinco mil e trezentos e doze reais e setenta e oito centavos), para Reforma e Revitalização do Complexo Múltiplo Uso, devolução de saldos remanescentes de Convênio Estaduais, o qual terá a seguinte classificação orçamentária.

02.03                                          Finanças, Tesouraria, Contabilidade

04.123.0004.2004                      Manutenção das Finanças 

4.4.90.93                                    Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos                    02 

Ficha: 30.................................................................R$ 110.000,00

 

02.08                                         Serviços Municipais

15.452.0010.1006                     Obras e Instalações

4.4.90.51                                   Obras e Instalações 

Fonte de Recursos                    01 

Ficha: 173.................................................................R$ 115.312,78

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado por anulação de dotação no valor de R$ 225.312,78 (Duzentos e vinte e cinco mil e trezentos e doze reais e setenta e oito centavos), vinculado à dotação abaixo:

02.08                                         Serviços Municipais

15.452.0010.1005                     Aquisição de Equipamento, Material Permanente

4.4.90.52                                   Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos                    02 

Ficha: 171.................................................................R$ 225.312,78

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Santópolis do Aguapeí/SP, 06 de junho de 2024.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 06 de junho de 2024.

ELIAS FERREIRA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2077, DE 2024

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