Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2145, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 284

“Dispõe sobre a criação de vaga de provimento efetivo, nos termos da Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Em aditamento ao Anexo II da Lei nº 1.125, de 17 de dezembro de 2007DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS (Reorganização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores), fica criada mais uma (01) vaga de provimento efetivo, conforme quadro abaixo:

Nº Vagas

Cargo

Referência Salarial

Valor R$

Carga Horária Semanal

Provimento

 

01

Técnico em Enfermagem

15

2.022,51

40 horas

Efetivo

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025.

Santópolis do Aguapeí/SP, 07 de agosto de 2025.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, aos 07 de agosto de 2025.

LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA

Secretário Municipal da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2145, DE 2025

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