Município de Santópolis do Aguapeí
Estado - São Paulo
LEI Nº 2120, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/01/2025 - Edição nº 255
“Acrescenta o Parágrafo 1°-A ao Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.601/2016, de 04 de fevereiro de 2016”.
GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo 1°-A ao Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.601/2016, de 04 de fevereiro de 2016, que passara a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. (.....)
§ 1-A. Caso o aniversário do servidor recaia em finais de semana ou feriado, a folga será transferida para o primeiro dia útil seguinte.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santópolis do Aguapeí/SP, 22 de janeiro de 2025.
GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 22 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA
Secretário da Administração
