Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2120, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/01/2025 - Edição nº 255

“Acrescenta o Parágrafo 1°-A ao Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.601/2016, de 04 de fevereiro de 2016”.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo 1°-A ao Artigo 52 da Lei Municipal nº 1.601/2016, de 04 de fevereiro de 2016, que passara a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52.  (.....)

§ 1-A. Caso o aniversário do servidor recaia em finais de semana ou feriado, a folga será transferida para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçãorevogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 22 de janeiro de 2025.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 22 de janeiro de 2025.

LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2120, DE 2025

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