Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2121, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/01/2025 - Edição nº 255

“Dispõe sobre a criação de vaga do Cargo de Assessor Pedagógico de Escolas, ocupante do Cargo em Comissão, em emenda à Lei Municipal nº 1.299/2010, de 21 de dezembro de 2010, Estatuto e Plano de Carreira do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, e dá outras providências.”

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.299/2010, de 21 de dezembro de 2010 - do cargo de Assessor Pedagógico de Escolas (Cargo de Provimento em Comissão) - DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS, fica criada a seguinte vaga de Cargo de Provimento em Comissão: 

VAGACARGOREFERÊNCIA SALARIALVALOR R$CARGA HORÁRIA SEMANALPROVIMENTO
01Assessor Pedagógico de Escolas

9

salário base R$3.931,4140 horas

Cargo em Comissão

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente (Recursos do FUNDEB), suplementadas pelo executivo se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 22 de janeiro de 2025.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 22 de janeiro de 2025.

LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2121, DE 2025

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