Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 2182, DE 12 DE MARçO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/03/2026 - Edição nº 316

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação, e dá outras providências”.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente a remanejamento, o qual terá a seguinte classificação orçamentária.

02.04                        -            FUNDO MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2007     -          MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.50.43                   -          SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recursos    -          01

Ficha: 261............................................................................R$ 40.000,00

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será compensado por anulação de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), vinculado à dotação abaixo; 

02.04                        -           FUNDO MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2007     -          MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.30                  -           MATERIAL DE CONSUMO 

Fonte de Recursos    -          01

Ficha: 42............................................................................R$ 40.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí/SP, 12 de março de 2026.

GERSON ALVES DE LIMA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí-SP, aos 12 de março de 2026.

LEONARDO ALVES BAPTISTA DE LIMA

Secretário Municipal da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 2182, DE 2026

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